quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

[339] SÍTIO RANGEDOR: NOVO PARQUE ESTADUAL SÍTIO DO RANGEDOR, Lei nº 10.45, de 16mai2016.


 Foto 1: Satélite Google Earth; edição: RAS


NOVO PARQUE ESTADUAL DO SÍTIO DO RANGEDOR [criado em 16mai2016]
Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral.

Rangedor – apenas uma sugestão [28dez2016]

José de Oliveira Ramos, jornalista, escrito, pesquisador.
Publicado no Facebook em 28dez2016.

Nota RAS: A Estação Ecológica Sítio Rangedor (criada em 2005) foi redenominada PARQUE ESTADUAL SÍTIO RANGEDOR e reclassificada como UPI – Unidade de Proteção Integral pela Lei nº 10.455, de 16mai2016; área urbana ambiental de cerca de 120 hectares pertencente ao FEPA – Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (antigo IPEM – Instituto de Previdência do MA), situada na zona norte da Ilha de São Luís do Maranhão.


 Foto 2: Ronald Almeida; Acervo ARS; 29jun2009.

“O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei nº 321/2015, encaminhado mediante a Mensagem Governamental nº 156/2015, que altera a categoria de unidade de conservação da Estação Ecológica do Sítio do Rangedor. O Projeto define que, a partir de agora, a Estação Ecológica do Sítio do Rangedor, localizada no município de São Luís, criada pelo Decreto nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, passa a integrar a categoria da UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL prevista na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Esta Estação Ecológica passa a denominar-se PARQUE ESTADUAL DO SÍTIO DO RANGEDOR. Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino assinala que o Sítio do Rangedor, encravado em área urbana da capital maranhense, rodeado de residências e empreendimentos comerciais, é atualmente considerado como unidade de proteção integral na modalidade estação ecológica, a qual, por força das disposições legais que regem a matéria, não permitem nenhum tipo de visitação pública, exceto os casos que tenham o objetivo educacional. De acordo com este Projeto de Lei, que altera a categoria de conservação ecológica, o Parque Estadual do Sítio do Rangedor tem como objetivo a preservação de ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

SEMA cerca Parque Estadual do Sítio Rangedor [2016]
A obra de [novo] cercamento do Parque Estadual do Sítio Rangedor, Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral na área urbana de São Luís, iniciou no mês de novembro de 2016. O acordo entre a Secretaria de Estado Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e VALE S.A para o cercamento da UC se deu após negociações entre as partes, uma vez que a empresa precisaria realizar reposição florestal referente às Autorizações de Supressão Vegetal (ASVs) emitidas por este órgão. Tal acordo determina que sejam contempladas as seguintes ações: cercamento do Parque Estadual do Sítio do Rangedor; implantação de dois portões para acesso ao Parque.
O Projeto de Engenharia que prevê o cercamento da UC, apresentado pela empresa, atendeu as intenções acordadas entre a SEMA e VALE S. A, e a previsão do término da obra é agosto de 2017. De acordo com a Superintendente de Biodiversidade e Áreas Protegidas, JANAÍNA DANTAS, “é uma proteção diferenciada, no sentido de mantermos o objetivo para o qual o parque surgiu, que é a proteção das áreas de recargas de aquíferos, mas também manter os animais e a flora do parque preservados.”
Ora, que sentido terá o cercamento e a recuperação da flora do Sítio Rangedor, bem como a tentativa de repovoar a área com algumas espécies (iguanas, aves passeriformes, borboletas, teiús, por exemplo) se, concluída essa recuperação, a área não for aberta para a visitação pública?
Garantir a segurança da própria área (e seus frequentadores) com a instalação de cabines especiais para o policiamento florestal, além de estrutura de atendimento médico aos frequentadores e guias no ambiente.
Fortaleza criou há alguns anos, o Parque do Cocó, uma beleza de lugar, onde as famílias se reúnem para piqueniques e as escolas levam alunos para conhecer a flora e a fauna que ali foram colocadas, em alguns casos até para estudos laboratoriais da zoo-botânica.
Em Belém, há muitos anos existe o Museu Emílio Goeldi, uma das áreas mais frequentadas da capital paraense.
Fica a dica (jornalista pesquisador José de Oliveira Ramos).



MAPA 01: PARQUE ESTADUAL SITIO DO RANGEDOR, desde 16mai2016. Anteriormente denominada Estação Ecológica [dez2005]


Plenário [da ALEMA] aprova projeto que altera Estação Ecológica do Sítio do Rangedor [11mai2016]

 
Fonte: ALEMA; Aurina Carneiro / Agência Assembleia [Estadual do Maranhão]; 11/05/2016 16h41
http://www.al.ma.leg.br/noticias/30502

O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (11mai2016), o Projeto de Lei nº 321/2015, encaminhado à Assembleia Legislativa mediante a Mensagem Governamental nº 156/2015, que altera a categoria de unidade de conservação da Estação Ecológica do Sítio do Rangedor.
O Projeto define que, a partir de agora, a Estação Ecológica do Sítio do Rangedor, localizada no município de São Luís, criada pelo Decreto nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, passa a integrar a categoria da unidade de proteção integral prevista na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Esta Estação Ecológica passa a denominar-se Parque Estadual do Sítio do Rangedor. Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino assinala que o Sítio do Rangedor, encravado em área urbana da capital maranhense, rodeado de residências e empreendimentos comerciais, é atualmente considerado como unidade de proteção integral na modalidade estação ecológica, a qual, por força das disposições legais que regem a matéria, não permitem nenhum tipo de visitação pública, exceto os casos que tenham o objetivo educacional.
De acordo com este Projeto de Lei, que altera a categoria de conservação ecológica, o Parque Estadual do Sítio do Rangedor tem como objetivo a preservação de ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.



 Foto 3: Ronald Almeida; Acervo ARS; 29jun2009.
  




 Foto 4: Ronald Almeida; Acervo ARS; 29jun2009.

LEI Nº 10.455 DE 16 DE MAIO DE 2016
Altera a categoria de unidade de conservação da Estação Ecológica do Sítio Rangedor, e dá outras providências.

Fonte: ALEMA; pdf
http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/legislacao/LEI_10455

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Estação Ecológica do Sítio Rangedor, localizada no Município de São Luís, criada pelo Decreto nº 21.797, de 15 de dezembro de 2005, e redefinida pela Lei nº 9.864, de 4 de julho de 2013, passa a integrar a categoria da UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL prevista no inciso III do art. 8º da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Art. 2º - A Estação Ecológica de que trata o artigo anterior passa a denominar-se de Parque Estadual do Sítio do Rangedor, mantendo idênticos limites.

Art. 3º - O Parque Estadual do Sítio do Rangedor tem como objetivo a preservação de ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil






 Foto 5: Internet. c.2009. Placa indicativa de intenção de construção de mais uma edificação no espaço do PESR.


MARANHÃO
Acesso RAS em 28dez2016.

Lei Complementar nº 35, de 12 de setembro de 1997.
Institui o [FEPA] Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria [do Maranhão], e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA, com a finalidade de garantir a Aposentadoria e Complementação de Pensão de servidores inativos e pensionistas asseguradas nos termos dos arts. 193 e 201 da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 e custear Programas Sociais e Projetos de Financiamento à Moradia Própria a servidores públicos estáveis, civis e militares e os inativos contribuintes do Instituto de Previdência do Estado do Maranhão - IPEM.

Art. 2º - Constituem receitas do FEPA:
I - os repasses previstos nos § § 1º e 2º do artigo 46 da Lei Delegada nº 131, de 23 de novembro de 1977, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.531, de 21 de dezembro de 1995;
II - contribuições do Estado consignadas no orçamento;
III - recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes de prestação de serviços;
IV - receitas decorrentes de retorno das aplicações em programas e projetos executados com recursos do Fundo;
V - renda de bens patrimoniais;
VI - doações, legados, auxílios, subvenções e rendas extraordinárias;
VII - dotações orçamentárias próprias; e VIII - outras receitas.

Art. 3º - Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, tendo como competência gerir, deliberar e fiscalizar os programas e atividades do FEPA, e será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Administração Recursos Humanos e Previdência, como presidente;
II - Secretário de Estado do Planejamento;
III - Secretário de Estado da Fazenda;
IV - Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Maranhão - IPEM; e
V - Procurador Geral do Estado.

Art. 4º - Todas as atividades técnicas e operacionais relacionadas com o FEPA serão exercidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 5º - Os Programas a serem executados com recursos do FEPA integrarão o Plano de Governo e conterão, obrigatoriamente, condição de retorno remunerado dos investimentos realizados.

Art. 6º - Fica autorizado o Tesouro do Estado a ressarcir, com recursos do FEPA, das despesas realizadas a partir de 09.08.94, no cumprimento do art. 201, da Lei 6.107 de 27 de julho de 1994.

Art. 7º - O FEPA terá duração ilimitada.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, regulamentar e implementar os programas a serem apoiados com recursos do FEPA.

Art. 9º - O Programa de Financiamento à Moradia Própria contará com recursos do FEPA, assegurado a este o retorno dos investimentos realizados.
§ 1º - Os recursos aplicados no Programa a que se refere este artigo terão retorno mensal no mesmo prazo, com os mesmos encargos dos financiamentos concedidos aos mutuários finais.
§ 2º - O Instituto de Previdência do Estado do Maranhão-IPEM será o agente executor do Programa de que trata este artigo.
§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria, conforme anexo, até o valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), com recursos oriundos de contribuições devidas pelos segurados e pelo Estado, por força, respectivamente, dos §§ 1º e 2º do art. 46 da Lei Delegada nº 131, de 23 de novembro de 1977, modificada pela Lei nº 6.531, de 21 de dezembro de 1995.

Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua vigência.

Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12- Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 6.642, de 22 de maio de 1996.
ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado


segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

[338] LITERATURA E POESIA: POEME-SE LIVRARIA SEBO, UMA CÉLULA DE INTELIGÊNCIA E REVITALIZAÇÃO CULTURAL NO CENTRO HISTÓRICO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO.

Foto 1: Ronald Almeida; Acervo ARS.

POEME-SE

Livraria Sebo (desde 1998), do Seu Riba,

nascido José de Ribamar Silva Filho.

Centro Histórico de São Luís do Maranhão,


Patrimônio Mundial Unesco


Foto 2: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Rua João Gualberto, 52; Bairro da Praia Grande,
Centro Histórico de São Luís – MA, Brasil, CEP 65010-300
TEL: [98] [3232-4068] / CEL [98] 999.72.23.37

Foto 3: Ronald Almeida; Acervo ARS.

(1892) POEME-SE ANO 28 EM 20dez2016: BALUARTE CULTURAL DA PRAIA GRANDE-SLZ-MA.

 

Facebook: 23 de dezembro 2016 às 19:02

Ronald de Almeida Silva: Prezado Cordeiro. Estive lá [dia 20dez2016] no maior e melhor reduto da inteligência e da resistência cultural do Centro Histórico de São Luís que é a LIVRARIA POEME-SE, celebrando com você e vários outros amigos, os 28 anos de existência de um espaço literário, musical, iconográfico, na Rua João Gualberto, 52, Praia Grande, Patrimônio Mundial.
Seu RIBA, sempre presente, culto e bem informado, é o renitente e perseverante comandante dessa nave cultural ancorada num belo sobrado, dividindo o espaço térreo com outra joia ludovicense: o restaurante CAFOFO DA TIA DICA. Depois vou postar as fotos que fiz e concluir minha homenagem ao Seu RIBA e ao nosso POEME-SE. Abraços e Feliz Natal a todos.



POEME-SE: SITE OFICIAL

Início  sobre nós


http://www.poeme-se.com.br/sobre-nos-pg-4e60f

Criado em 1988, o Poeme-se é um sebo-livraria que começou com um toque poético e não perdeu de vista os horizontes, nem se deixou encerrar por eles. Os lançamentos do ano convivem com os do século passado, pois a história não é só a do presente, é também a do passado e dos outros presentes. O Poeme-se também promove eventos para divulgação da literatura através da confecção de camisetas poéticas, festivais de poesia, lançamentos de livros, leituras de poesia...
Venha sentir um pouco da poesia de nossa história.
POEME-SE!

 

POEME-SE: REFERÊNCIAS DO SITE LIVRONAUTA

Nota RAS: as informações entre [colchetes] não constam da ficha original do site Livronauta
Endereço:
Rua João Gualberto, 52, [CEP 65010-300]
Complemento:
Bairro da Praia Grande, [Centro Histórico]
Cidade:
São Luís - MA
URL amigável:
[Telefone] [Celular]
TEL: [98] [3232-4068] / CEL [98]  999.72.23.37
[Proprietário Gerente Guia Literário]
[SEU RIBA; José de Ribamar Silva Filho]
Cadastrado desde:
01/02/2011
Frete grátis nas compras acima de:
R$ 1.000,00
Método de pagamento:
Master Card - PayPal , Visa - PayPal , Depósito Bancário - Caixa Econômica ou Lotéricas , Depósito Bancário - Itaú e Pagar na Loja
Total de livros:
Total de mídias:

http://www.livronauta.com.br/Sebo-Poeme_se-Sao_Luis-Maranhao-257

Acesso RAS em 26dez2016

 

POEME-SE NO YOUTUBE

https://www.youtube.com/watch?v=zzppLUels2I

 

 Foto 4: Ronald Almeida; Acervo ARS.


Enviado em 8 de set de 2010
No programa Iluminuras você vai conhecer o sebo Poeme-se, que fica em São Luis, no Maranhão. O sebo guarda verdadeiras raridades em seu acervo.

 


 

Sebos [de São Luís, MA], uma paixão [05dez2006]
Zema Ribeiro
Ø Um passeio pelos sebos de São Luís do Maranhão. Entre tradição, modernidade, paixões e idealismos, a resistência de um ofício – infelizmente – quase em extinção.

Fonte: Pesquisador e produtor cultural ZEMA RIBEIRO - São Luís, MA; 5/12/2006

NOTA RAS: Os textos entre [colchetes], em negrito, caixa alta ou com destaque em amarelo não constam do original.

Tradição e modernidade convivem harmoniosamente nos Poeme-ses

Andar por São Luís é, por si só, um passeio ao passado. Se por um lado a cidade tem uma das mais novas frotas de veículos do país, por outro, o Patrimônio Histórico da Humanidade, título outorgado à Ilha há quase dez anos, conserva – às vezes nem tanto assim – os imponentes casarões de séculos passados.
Outrora Atenas Brasileira. Hoje, em crise de identidade, a capital maranhense quer saber se é Jamaica – Ilha do Reggae, apregoam os aficionados pelo gênero musical – ou “apenas” brasileira.
As tradições literárias da capital maranhense vêm diminuindo pouco a pouco. É cada vez menor o interesse por livros, é cada vez mais difícil a publicação de obras por aqui, ao menos com o apoio de uma das esferas de governo. Os idealistas, utópicos – tolos, diriam outros – resistem.
Para os apaixonados, restam oásis neste imenso deserto: entre o mofo de velhos volumes, a paixão dos proprietários, boas doses de conversa e outros prazeres quase em desuso, os sebos resistem, apesar do cenário adverso.

[1] SÃO LUÍS É UM SEBO, VÁRIOS SEBOS SÃO LUÍS
Se em São Luís convivem harmoniosamente – mas nem tanto – tradição e modernidade, o mesmo acontece com os sebos da Ilha. Hoje, eles já não se resumem ao “pó, poeira, ventania” – como canta Lô Borges em uma canção não sobre sebos – e misturam-se a locadoras de dvd e cibercafés.
Curiosos foram os fatos que batizaram alguns becos de São Luís, de nomes curiosos, redunde-se – Quebra-bunda, Caga-osso – os sebos também têm, em sua origem, suas curiosidades: “caga-sebo era, no século passado, o nome que se dava aos vendedores de livros usados.
As livrarias em que são vendidos volumes em segunda mão são ainda hoje chamadas sebos, mas os vendedores passam a ser sebistas”, nos conta Magalhães Júnior, em seu “Dicionário brasileiro de provérbios, locuções e ditos curiosos” (1974), citado por Márcia Cristina Delgado em sua “Cartografia sentimental de sebos e livros” (1999), obra não por acaso, comprada por um dos repórteres num sebo.

[2] UM GIRO PELOS SEBOS DA ILHA 
[BONANZA]
Indagada sobre há quanto tempo está no ramo de sebos, Raimunda do Nascimento Prazeres, sócia do Bonanza, na Avenida Magalhães de Almeida, Centro, não sabe precisar: “faz muito tempo. O meu marido, Antonio Prazeres, lembra que começou com o sebo nos moldes que está hoje, ainda na década de sessenta, quando ainda era adolescente”.

[POEME-SE]
Com aproximadamente quatrocentos livros, de seu acervo particular, José de Ribamar Silva Filho, o Riba do Poeme-se, entrou no mercado há dezesseis anos. No formato “loja”, é o mais velho da capital. O acervo cresceu e soma hoje [2006] mais de 30 mil volumes e cinco mil cds, principalmente de música maranhense. O sebo, que atende em dois pontos – Praia Grande e Rua do Sol – é também um aconchegante cibercafé*.

(*) Nota RAS em 26dez2016: O POEME-SE funciona desde 2010 somente na Praia Grande e não tem mais o simpático café


[PAPIROS DO EGITO]
Farmacêutica com mestrado em Parasitologia e especialização em Entomologia, Moema Alvim** trilhou caminho parecido com o de Riba: ao se aposentar como professora da Universidade Federal do Maranhão, abriu o sebo como passatempo, há 14 anos. “Nós temos cerca de 12 mil livros, três mil cds e sete mil elepês. Como professora, eu viajava muito, e também não podia comprar livros em livrarias. Aí comecei a freqüentar sebos e fui acumulando muitos livros. Quando me aposentei, não quis ficar parada”, conta ela, que contabiliza, de seu tempo como sebista para cá, a abertura de aproximadamente 20 Unidades de Ensino Superior e o fechamento de sete livrarias na capital maranhense.

(**) Nota RAS em 26dez2016: A Profa. Moema de Castro Alvim (22/08/1942 - 17/10/2014), professora aposentada da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e sebista. Internada em decorrência de um problema na vesícula, veio a falecer, após 11 dias, vítima de infecção generalizada.
Fonte: Zema Ribeiro; https://zemaribeiro.wordpress.com/2014/10/18/obituario-moema-de-castro-alvim/
Perfil biográfico: Farmacêutica, Mestra em Parasitologia, com especialização em Entomologia, Malacologia e Análises Clínicas. Acadêmica, fundadora da APLAC. Editora do blog Pinheiro em pauta.
Fonte: http://pinheiroempauta.blogspot.com.br

[CHICO DISCOS]
Entre os sebos de São Luís, o Chico Discos – que é também locadora de dvd – é o caçula. Seu proprietário, Francisco de Assis Leitão Barbosa, que todos conhecem apenas por Chico ou Chiquinho, é um apaixonado por artes: literatura, cinema, música. Com o vasto acervo de discos, livros e dvds que tinha em casa, montou seu espaço, na Fonte do Ribeirão e hoje, com apenas um ano e meio, já é uma referência. Lá são realizados saraus, exibições de filmes para os freqüentadores mais assíduos e, atualmente, escritores maranhenses reúnem-se por lá para formular propostas de políticas públicas para a literatura, a serem entregues ao novo Secretário de Cultura do Estado, quando o novo governo tomar posse.

[3] ETIMOLOGIA DOS SEBOS
O Papiros do Egito ganhou esse nome por ter funcionado inicialmente na Rua do Egito (Centro). O nome permanece, apesar das mudanças de endereço: após passar pela Rua dos Afogados, hoje está na Rua da Cruz. No primeiro endereço, funciona hoje uma espécie de filial, voltada apenas aos livros didáticos-escolares, sob a administração de Josilene, ex-funcionária de Moema, que não opina sobre o funcionamento da casa, apenas indicando-a aos insistentes que teimam em querer vender-lhe livros escolares.
Sobre livros escolares, Chico tem opinião formada: “Dá dinheiro, mas é um trabalho muito chato. Às vezes as pessoas compram errado, querem trocar, é uma dor de cabeça danada”. Os últimos volumes que ainda lhe restam, são vistos à entrada do sebo com uma placa indicando preços que oscilam entre R$ 0,50 e R$ 0,99. O batismo de seu sebo-locadora traz uma historinha hilária. “Ia ser Cine Discos, eu já tinha até mandado fazer a placa, quando o poeta Dyl Pires disse: 'Não, rapaz, não bota não. Bota Chico Discos'. Aí eu botei. Quando eu fui mandar fazer os recibos, a pessoa disse que deveria ser 'Chico’s Discos'. E eu disse: 'Rapaz, não. Eu sou só um'”, conta-nos entre risos.
O Poeme-se de Riba traz este nome herdado do grupo de poesia do qual o poeta – adormecido, tem na gaveta o inédito “Poema Completamente Inacabado” – fazia parte nos idos anos oitenta, que agitou a cena literária, com algum barulho e eco, em São Luís do Maranhão.

[4] OS IDEALISTAS 
Entre diversos aspectos que podem ser determinantes para a formação do acervo de um sebo, destacam-se a rotatividade e a raridade da obra. No Chico Discos, é fácil se deparar com um disco interessante, e quase sempre difícil, e ouvir como resposta para a pergunta “quanto é?”, um “esse eu não vendo”. O que não vende, Riba deixa em casa, em sua nada pequena coleção.
Moema Alvim acha que quem está (e resiste) no ramo de sebos é um idealista. Indagada sobre o mercado sebista de São Luís, responde, enfática: “É péssimo! Péssimo e não só para sebos: é para livros. Os grandes empresários abrem franquias de roupas, tênis, móveis. Mas quem abre uma livraria é um idealista, que vai ficar com livros acumulados”.
Idealista, utópico, sonhador, teimoso. No sábado em que a reportagem passou pelo Papiros do Egito, Moema contabilizava: dois clientes, até ali, quase meio-dia. Um chato cobrava um cheque: tinha, cedo, deixado uns livros ali. O repórter acabou saindo com dois discos de Egberto Gismonti nas mãos.

[5] PERFIS
O perfil dos freqüentadores de sebo muda pouco de uma casa para outra. Estudantes, professores, jornalistas, colecionadores. Hoje é possível encontrar quem vá a um sebo acessar a internet, tomar cerveja, café ou locar dvds.
Há também quem vá procurar o último best-seller da moda, após ver um livro citado em algum programa de televisão ou na lista dos mais vendidos de alguma revista. “Há clientes que não sabem procurar livros em sebos. Dão o título dos livros como se estivessem numa farmácia, entregando uma receita ao farmacêutico. O grande charme dos sebos é atirar no que se vê e acertar no que não se vê. As pessoas vêm procurar determinado título e acham outro, que às vezes já buscavam há tempos”, conta-nos Moema, entre metáforas e risos constrangidos, fazendo aí um paralelo entre os sebos e as esquinas virtuais dos hipertextos.
Raimunda Prazeres, do Bonanza, perfila seus clientes: “Nós temos todo tipo de clientes, desde colecionadores, estudantes universitários, pais de alunos do ensino fundamental e médio, até aqueles que compram apenas revistas usadas. O que é engraçado é que há pessoas que vêm aqui com vergonha de serem vistas comprando em sebo”.
Vergonhoso é, arriscamos, identificar-se como parte dessa triste estatística sebística.

Guia – Para mais, vai lá! [Nota RAS: com atualização em 26dez2016]

Bonanza [banca de rua, ao lado do prédio Ferro de Engomar] – Av. Magalhães de Almeida, s/nº. Centro.

Chico Discos – Rua do Ribeirão, 319, Centro (Fonte do Ribeirão). [Mudou-se para Rua de São João,

Papiros do Egito – Rua da Cruz, 150, Centro. Fone: (98) 3231-0910.

Poeme-se – Rua João Gualberto, 52, Praia Grande. Fone: (98) 3232-4068.

 




Foto 5: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 6: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 7: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 8: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 9: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 10: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 11: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 12: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 13: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 14: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 15: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 16: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 17: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 18: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 19: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 20: Ronald Almeida; Acervo ARS.

Foto 21: Ronald Almeida; Acervo ARS.